Disciplinas

ECA Digital, Plataformas Digitais e Inteligência Artificial

Concurso da ANPD · Especialista em Regulação de Proteção de Dados · 8 tópicos

Tópicos do edital

  • D03-T01ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) – Escopo, Acesso Provável e Deveres dos Fornecedorescai muito
  • D03-T02Decretos nº 12.622/2025 e nº 12.880/2026 – ANPD como Autoridade do ECA Digitalcai muito
  • D03-T03Privacidade por Design e por Padrão, Supervisão Parental e Melhor Interessecai muito
  • D03-T04Aferição de Idade – Orientações Preliminares, Guia 2026 e Cronograma de Implementaçãocai muito
  • D03-T05Guia Orientativo para Fornecedores do ECA Digital
  • D03-T06Plataformas Digitais – Decretos nº 12.975 e 12.976/2026 (Marco Civil)
  • D03-T07IA e Proteção de Dados – Treinamento de Modelos, Hipóteses Legais e Art. 20cai muito
  • D03-T08PL nº 2.338/2023, SIA e Sandbox Regulatório de IA da ANPD

Amostra de aula: ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) – Escopo, Acesso Provável e Deveres dos Fornecedores

Visão geral

O ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) estabelece o regime jurídico de proteção integral de crianças e adolescentes em ambientes digitais, abrangendo todos os produtos e serviços de tecnologia da informação, independentemente de sua origem ou local de oferta . Em concursos da ANPD, a disciplina costuma cobrar o escopo da lei, o conceito de acesso provável, e os deveres específicos dos fornecedores, como prevenção, verificação de idade e proibições de práticas abusivas .

Conteúdo

Escopo e Definições da Lei

O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), instituído pela Lei nº 15.211/2025, estabelece o marco regulatório nacional voltado à salvaguarda dos direitos fundamentais da infância e da juventude no ecossistema conectado. Em estrita harmonia com o princípio constitucional da proteção integral e da prioridade absoluta (art. 227 da Constituição Federal), a norma estrutura um arcabouço de deveres direcionados a mitigar os riscos inerentes ao ambiente virtual a que estão expostos sujeitos em desenvolvimento — classificados doutrinariamente como hipervulneráveis.

Objeto e Aplicação Territorial Extraterritorial

O objeto central da norma consiste na proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais . Para tanto, o legislador adotou uma cláusula de aplicação abrangente e de natureza funcional. Esta Lei dispõe sobre a proteção de crianças e de adolescentes em ambientes digitais e incide sobre qualquer agente econômico que disponibilize soluções tecnológicas no território nacional, independentemente de sua estrutura societária ou física no país .

A aula completa, o livro do tópico e o resumo ficam no Provaro.

Questões no padrão Cebraspe

Questão 1

No âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital), a aplicação das normas de proteção e segurança não pode ser afastada por simples formalismos de plataformas que aleguem não ser formalmente direcionadas a menores, quando configurado o acesso provável por esse público.

Questão 2

Os decretos recentes que estruturam a atuação governamental atribuem exclusivamente ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com exclusão total da ANPD, as competências de fiscalização e regulação sobre o ECA Digital e o ambiente digital.

Questão 3

Os princípios da privacidade desde a concepção (privacy by design) e por padrão (privacy by default) exigem que produtos e serviços digitais destinados a menores incorporem salvaguardas protetivas inerentes à sua arquitetura, assegurando o melhor interesse da criança e do adolescente.

Questões elaboradas por IA no estilo da banca (não são questões oficiais).

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