O princípio da impessoalidade, expressamente previsto no art. 37 da Constituição Federal, impede a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos com base em realizações administrativas, vedando a inclusão de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal em publicidades de atos governamentais.
Direito Administrativo e Legislação Administrativa
Concurso da ANPD · Especialista em Regulação de Proteção de Dados · 14 tópicos
Tópicos do edital
- D06-T01Regime Jurídico-Administrativo e Princípios Expressos e Implícitoscai muito
- D06-T02Organização Administrativa, Autarquias Especiais e Agênciascai muito
- D06-T03Atos Administrativos – Elementos, Atributos, Anulação e Revogaçãocai muito
- D06-T04Poderes Administrativos e Poder de Polícia
- D06-T05Processo Administrativo Federal (Lei nº 9.784/1999)cai muito
- D06-T06LINDB (arts. 20 a 30) – Segurança Jurídica e Decisão Administrativacai muito
- D06-T07Agentes Públicos – Regime Constitucional e Responsabilidades do Servidor
- D06-T08Lei nº 8.112/1990 – Provimento, Direitos, Deveres, Proibições e PAD
- D06-T09Licitações (Lei nº 14.133/2021) – Princípios, Modalidades e Fases
- D06-T10Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) e Decreto nº 11.246/2022
- D06-T11Usuários de Serviços Públicos e Ouvidoria (Lei nº 13.460/2017)
- D06-T12Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com a Lei nº 14.230/2021)
- D06-T13Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e Interface com a LGPDcai muito
- D06-T14Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e Responsabilidade Civil do Estado
Amostra de aula: Regime Jurídico-Administrativo e Princípios Expressos e Implícitos
Visão geral
O regime jurídico-administrativo estrutura-se no binômio prerrogativas e sujeições, irradiando os postulados basilares da supremacia e da indisponibilidade do interesse público sobre toda a atividade estatal . A Administração Pública direta e indireta vincula-se aos princípios expressos no art. 37, caput, da Constituição Federal — legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência —, bem como aos princípios implícitos reconhecidos pela doutrina e jurisprudência . O tema é recorrente em concursos de agências reguladoras por definir os parâmetros normativos de validade dos atos regulatórios e a delimitação do controle estatal sobre direitos fundamentais e o interesse coletivo .
Conteúdo
Teoria dos Princípios no Direito Administrativo: Distinção entre Regras e Princípios
1.1. Conceito de norma jurídica: regras e princípios
As normas jurídicas, que compõem nosso ordenamento jurídico, usualmente se subdividem em regras e princípios. Uma regra jurídica, consoante leciona Marcelo Alexandrino, em geral é formada por um conjunto de hipótese e consequência lógica da ocorrência daquela hipótese. Uma vez identificada aquela hipótese, a lei impõe concretamente a consequência. Por exemplo: ao completar determinada idade (hipótese), o servidor público será compulsoriamente aposentado (consequência). Um princípio, por outro lado, é norma jurídica que apresenta alto grau de indeterminação e generalidade. Seu conteúdo é muito mais amplo e menos definido que o da regra.
A aula completa, o livro do tópico e o resumo ficam no Provaro.
Questões no padrão Cebraspe
As agências reguladoras, configuradas como autarquias sob regime especial, integram a Administração Pública indireta e possuem autonomia administrativa e financeira, mantendo vinculação ao ministério competente para fins de controle finalístico.
Situação hipotética: Determinada autarquia federal anulou um ato administrativo ilegal gerador de efeitos concretos favoráveis a um administrado após o decurso do prazo decadencial de cinco anos, sem comprovação de má-fé. Assertiva: O ato de anulação é plenamente válido, pois a Administração tem o poder-dever de corrigir seus próprios atos ilegais a qualquer tempo, prevalecendo o princípio da autotutela sobre a segurança jurídica.
Questões elaboradas por IA no estilo da banca (não são questões oficiais).
Estude Dir. Administrativo com cronograma e revisões
No Provaro, cada tópico tem aula, livro, lei seca, simulados e revisões D+1, D+7 e D+30 marcadas na sua agenda.
Solicitar acesso